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Revista da Propriedade Industrial, 4 de dezembro de 2007

EDP LAJEADO ENERGIAS DO BRASIL

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1926, 4 de dezembro de 2007MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca EDP LAJEADO ENERGIAS DO BRASIL
Processo INPI
827554575
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

SOBRESTAMENTO PUBLICADO NA RPI 1918, DE 09/10/2007, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 825906229.

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Sobre a marca

Titular
EDP-LAJEADO ENERGIAS DO BRASIL
03.491.591/0001-35
Procurador ou escritório
Solmark Propriedade Intelectual
Data de depósito
22 de julho de 2005
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2363Registro19/04/2016

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2352Recurso provido02/02/2016

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 1992Recurso10/03/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 1926Indeferimento04/12/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1926Despacho anuladoEsta publicação04/12/2007

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1918Sobrestamento09/10/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1807Publicação23/08/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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