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Revista da Propriedade Industrial, 4 de dezembro de 2007

FLOR ESSENCIA

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de registro, face ao decurso do prazo para interposicao de recurso ao despacho denegatorio anteriormente publicado, encerrando-se a instancia administrativa..
ArquivamentoRPI nº 1926, 4 de dezembro de 2007NominativaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 35

Sinal publicado

FLOR ESSENCIA
Processo INPI
824438876
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 145

ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

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Sobre a marca

Titular
ROSEMARY CARLA DE OLIVEIRA TINEN ME
00.591.943/0001-36
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
21 de março de 2002
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1926ArquivamentoEsta publicação04/12/2007

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1891Indeferimento03/04/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1635Publicação07/05/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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