SLC
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 091
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À DIVERGÊNCIA DE NOMES DE CESSIONÁRIAS (SLC ALIMENTOS S/A E SLC AGRÍCOLA LTDA) EXISTENTES EM DOCUMENTOS DE CESSÃO PARA PROCESSOS DISTINTOS, MAS QUE VISAM ASSINALAR PRODUTOS OU SERVIÇOS, IGUAIS OU AFINS; OU, ESCOLHA PARA QUAL CESSIONÁRIA DEVERÁ SER TRANSFERIDO O PROCESSO EM TELA, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO/CANCELAMENTO DE OFÍCIO, CONFORME DISPÕE O ART. 135 DA LPI. CASO ESCOLHA A OUTRA CESSIONÁRIA, REAPRESENTE NOVO DOCUMENTO DE CESSÃO PARA OS REFERIDOS PROCESSOS, ALÉM D
Sobre a marca
- Titular
- SLC PARTICIPAÇÕES S.A.
- 90.522.921/0001-07
- Procurador ou escritório
- Sko Oyazárbal
- Data de depósito
- 11 de abril de 2001
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.
- RPI nº 1926TransferênciaEsta publicação04/12/2007
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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