PERIGARD
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 865
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO.
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTENHO O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE DESDOBRAMENTO DA PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO, PROTOCOLIZADA SOB O Nº RJ 018395/00.
Sobre a marca
- Titular
- COLGATE-PALMOLIVE COMPANY
- Procurador ou escritório
- Momsen, Leonardos & CIA
- Data de depósito
- 21 de fevereiro de 1979
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 1926Recurso negadoEsta publicação04/12/2007
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao em PRORROGACAO de Registro.
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.