Brasil Eco Villas
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTAR ESPECIFICAÇÃO INCLUINDO ÍTENS DE APENAS UMA ÚNICA CLASSE, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO FOI APRESENTADA NA CLASSE 35, MAS É COMPOSTA DE ÍTENS NAS CLASSES NCL (36) "COMPRA, VENDA, ARRENDAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS, INCORPORAÇÕES DE PRÉDIOS RESIDENCIAIS, COMERCIAIS OU LAZER EM CONDOMÍNIOS OU ISOLADOS, LOTEAMENTO DE IMÓVEIS", E NCL (37) "CONSTRUÇÃO CIVIL POR CONTA PRÓPRIA E DE TERCEIROS, POR ADMINISTRAÇÃO OU EMPREITADA".
Sobre a marca
- Titular
- ECO VILLAS NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA
- 05.985.179/0001-05
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 25 de outubro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
- RPI nº 1925ExigênciaEsta publicação27/11/2007
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.