INCOPLUS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO, OBSERVANDO AS ORIENTAÇÕES CONTIDAS NO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL DA NCL(8). A TÍTULO DE EXEMPLIFICAÇÃO, OBSERVAR QUE OS "SACOS PLÁSTICOS E O SACOS DE LIXO (DE PAPEL OU DE PLÁSTICO) E OS MATERIAIS DE EMBALAGEM DE PLÁSTICO" SE ENQUADRAM NA NCL(8) 16 E OS "RECIPIENTES DE PLÁSTICO PARA EMBALAGEM" SE ENQUADRAM NA NCL(8) 20. CUMPRA NA NCL(8).
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS PATO BRANCO LTDA
- 85.059.012/0001-44
- Procurador ou escritório
- Frankmar Franquias e Marcas
- Data de depósito
- 24 de outubro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
- RPI nº 1925ExigênciaEsta publicação27/11/2007
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.