TECTIM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, INDICANDO SERVIÇOS DE UMA ÚNICA NCL (8). OBSERVE QUE OS SERVIÇOS DE FUNDIÇÃO E FABRICAÇÃO DE PEÇAS PARA A INDÚSTRIA SE ENCONTRAM NA NCL (8) 40. OBSERVE OS DEMAIS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO E CUMPRA NA NCL (8).
Sobre a marca
- Titular
- TECTIM USINAGEM LTDA EPP
- 05.738.191/0001-07
- Procurador ou escritório
- J. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de outubro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 06
Histórico de despachos
5ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
- RPI nº 1925ExigênciaEsta publicação27/11/2007
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.