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Revista da Propriedade Industrial, 27 de novembro de 2007

MONSTER ENERGY

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a alteração de nome e/ou de sede/endereço..
TransferênciaRPI nº 1925, 27 de novembro de 2007NominativaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

MONSTER ENERGY
Processo INPI
827945000
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

SEDE ALTERADA

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Sobre a marca

Titular
Monster Energy Company
Procurador ou escritório
PEDUTI ADVOGADOS
Data de depósito
17 de novembro de 2005
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2833Petição24/04/2025

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2833Retificação24/04/2025

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2831Retificação08/04/2025

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2831Petição08/04/2025

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2824Petição18/02/2025

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2616Renovação23/02/2021

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2382Petição30/08/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2346Despacho22/12/2015

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  9. RPI nº 2293Petição16/12/2014

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2180Nulidade16/10/2012

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  11. RPI nº 2118Transferência09/08/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 2095Registro01/03/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1996Deferimento07/04/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  14. RPI nº 1925TransferênciaEsta publicação27/11/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  15. RPI nº 1854Oposição18/07/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  16. RPI nº 1824Publicação20/12/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.