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Revista da Propriedade Industrial, 27 de novembro de 2007

MARIA VALENTINA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 1925, 27 de novembro de 2007MistaAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registroClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
827859031
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL (8) 25 REIVINDICADA.

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Sobre a marca

Titular
MORENA ROSA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES S/A
15.095.271/0001-45
Procurador ou escritório
DINAMICA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
31 de outubro de 2005
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2860Judicial28/10/2025

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2854Sobrestamento16/09/2025

    Sobrestamento da instrução técnica

  3. RPI nº 2850Judicial19/08/2025

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2832Petição15/04/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2819Exigência14/01/2025

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2788Recurso11/06/2024

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2776Nulidade19/03/2024

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  8. RPI nº 2500Renovação04/12/2018

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2315Petição19/05/2015

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2137Transferência20/12/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 2016Transferência25/08/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1950Registro20/05/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1935Transferência06/02/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  14. RPI nº 1925DeferimentoEsta publicação27/11/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  15. RPI nº 1824Publicação20/12/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.