(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 27 de novembro de 2007

SHAPE CONTROL

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1925, 27 de novembro de 2007NominativaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 03

Sinal publicado

SHAPE CONTROL
Processo INPI
827660049
Despachos nesta edição
2
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1920 DE 23/10/2007, POR ERRO NO COMPLEMENTO DO DESPACHO.

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

INCISO VI DO ART. 124 DA LPI.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
POLIMPORT - COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA
00.436.042/0001-70
Procurador ou escritório
M. I. (pessoa física)
Data de depósito
17 de agosto de 2005
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1953Arquivamento10/06/2008

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1925Despacho anuladoEsta publicação27/11/2007

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  3. RPI nº 1925Indeferimento27/11/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1920Deferimento23/10/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1811Publicação20/09/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.