CONSTRUTINO QUEIROZ GALVÃO
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 295
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1916 DE 25/09/2007 TENDO EM VISTA REEXAME DA MATÉRIA.
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO, TENDO EM CONTA QUE OS ITENS DA MESMA DEVERÃO ESTAR CLARAMENTE IDENTIFICADOS E PERTENCER A UMA ÚNICA CLASSE. OBSERVE EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE PRODUTOS E SERVIÇOS - NCL(8).
Sobre a marca
- Titular
- CONSTRUTORA QUEIROZ GALVAO S A
- 33.412.792/0001-60
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 14 de junho de 2005
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
10Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- RPI nº 1925Exigência27/11/2007
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 1925Despacho anuladoEsta publicação27/11/2007
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.