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Revista da Propriedade Industrial, 27 de novembro de 2007

CONSTRUTINO QUEIROZ GALVÃO

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1925, 27 de novembro de 2007MistaRegistro de marca extintoClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
827506520
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1916 DE 25/09/2007 TENDO EM VISTA REEXAME DA MATÉRIA.

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO, TENDO EM CONTA QUE OS ITENS DA MESMA DEVERÃO ESTAR CLARAMENTE IDENTIFICADOS E PERTENCER A UMA ÚNICA CLASSE. OBSERVE EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE PRODUTOS E SERVIÇOS - NCL(8).

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
CONSTRUTORA QUEIROZ GALVAO S A
33.412.792/0001-60
Data de depósito
14 de junho de 2005
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2536Extinção13/08/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2478Judicial03/07/2018

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2471Judicial15/05/2018

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2295Petição30/12/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1957Registro08/07/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1941Deferimento18/03/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1925Exigência27/11/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1925Despacho anuladoEsta publicação27/11/2007

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 1916Exigência25/09/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1802Publicação19/07/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.