ANDRADE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REGS. 006679331 E 006679340.ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, TENDO EM VISTA ESCLARECIMENTOS PRESTADOS ATRAVÉS DA PET(WB)810070070702, DE 09/10/2007, REFERENTE A CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
Sobre a marca
- Titular
- ANDRADE ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA
- 05.934.580/0001-08
- Procurador ou escritório
- P. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de setembro de 2004
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 1925IndeferimentoEsta publicação27/11/2007
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.