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Revista da Propriedade Industrial, 27 de novembro de 2007

DESIGNATO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1925, 27 de novembro de 2007MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
825486351
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, DE ACORDO COM A NCL(8) REIVINDICADA, OBSERVANDO E UTILIZANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A APRESENTADA NA PETIÇÃO CONTÉM ITENS GENÉRICOS E NÃO PERTENCENTES À CLASSE REIVINDICADA. CUMPRA NA NCL(8).- DIAGRAMAÇÃO = NCL(8) 41.- IMPRESSÃO = NCL(8) 40.- PUBLICIDADE = NCL(8) 35.- MÍDIA ALTERNATIVA = GENÉRICO.- CRIAÇÃO DE WEB SITES = NCL(8) 42.

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Sobre a marca

Titular
COIL ADMINISTRAÇÃO PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA.
46.644.613/0001-62
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
6 de junho de 2003
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2486Renovação28/08/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 1956Registro01/07/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1947Deferimento29/04/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1925ExigênciaEsta publicação27/11/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1889Exigência20/03/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1805Transferência09/08/2005

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1698Publicação22/07/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.