ESTAÇÃO BEACH CLUB
Sinal publicado
- Processo INPI
- 825194121
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
A EXIGÊNCIA ANTERIOR NÃO FOI CUMPRIDA. REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO OBSERVANDO OS EXEMPLOS DA NCL(8). PUBLICIDADE E PROPAGANDA PERTENCEM À NCL(8) 35 E COMUNICAÇÃO (DIFUSÃO) À NCL(8) 38.
Sobre a marca
- Titular
- TV PAJUÇARA LTDA
- 12.019.360/0001-14
- Procurador ou escritório
- HUGO SILVA, ROSA, SANTIAGO & MALDONADO
- Data de depósito
- 7 de janeiro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
7ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1925ExigênciaEsta publicação27/11/2007
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.