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Revista da Propriedade Industrial, 27 de novembro de 2007

Processo nº 823594432

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1925, 27 de novembro de 2007FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
823594432
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - JEFFREY YOKOYAMA 2 - MODERN AMUSEMENT, LLC.

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Sobre a marca

Titular
Icon Modern Amusement LLC
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
18 de julho de 2001
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2464Renovação27/03/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2462Petição13/03/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2435Petição05/09/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2420Petição23/05/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2386Exigência27/09/2016

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2384Despacho anulado13/09/2016

    Anulação de despacho (em petição)

  7. RPI nº 2374Petição05/07/2016

    Indeferimento da petição

  8. RPI nº 2286Petição29/10/2014

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2284Petição14/10/2014

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2279Petição09/09/2014

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 1940Registro11/03/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1925TransferênciaEsta publicação27/11/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 1900Deferimento05/06/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  14. RPI nº 1603Publicação25/09/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.