Revista da Propriedade Industrial, 27 de novembro de 2007
Processo nº 823143040
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA DA MARCA APRESENTADA NO DOCUMENTO DE PRIORIDADE UNIONISTA E A CONSTANTE NA PETIÇÃO INICIAL.
Sobre a marca
- Titular
- SMART GMBH
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 11 de setembro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1925ExigênciaEsta publicação27/11/2007
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.