(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 27 de novembro de 2007

SARADINHO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1925, 27 de novembro de 2007MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
822983478
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO PRODUTOS OU SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL. CUMPRA NA NCL(7). EXEMPLOS: DENTRE OUTROS, OS SERVIÇOS DE "DESENHOS DE ARTES GRÁFICAS" E "DESENHO INDUSTRIAL" ENQUADRAM-SE NA NCL(7) 42; OS SERVIÇOS DE "PUBLICIDADE"; "PROPAGANDA"; "OUT-DOORS [INGL.]" E "COMERCIAIS DE RÁDIO" ESTÃO NA NCL(7) 35; O PRODUTO "CAMISETAS" FICA NA NCL(7) 25; O PRODUTO "CHAVEIROS", SE FOR "ARTIGO DE COURO", ESTÁ NA NCL(7) 18, MAS

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
E. A. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
20 de julho de 2000
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1956Arquivamento01/07/2008

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1925ExigênciaEsta publicação27/11/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1681Oposição25/03/2003

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  4. RPI nº 1553Publicação10/10/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.