CITROFRUT
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 241
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
PEDS. 821041495 (AG. REC.), 820477443 (DEF. NOTIF.) E 820896098 (SOBREST.) E REGS. 002612810 (CAD. AG. REC.), 819582263 (REG. C/ CAD.).
Sobre a marca
- Titular
- CITRORIO SAO JOSE DO RIO PRETO LTDA ME
- 02.470.616/0001-51
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 11 de junho de 1999
Histórico de despachos
6RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1925SobrestamentoEsta publicação27/11/2007
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.