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Revista da Propriedade Industrial, 27 de novembro de 2007

CIRIO

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada em grau de processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento..
NulidadeRPI nº 1925, 27 de novembro de 2007MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
819581631
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 665

CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO.

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

DEVE A REQUERENTE DO PAN, CIRIO QUÍMICA INDUSTRIAL LTDA-ME, CNPJ 78.262.755/0001-51, E A TITULAR DO REGISTRO 819.581.631 COMPROVAREM A DATA DO REGISTRO DO NOME COMERCIAL, NO QUAL CONSTE O TERMO "CIRIO", E O RAMO DE ATIVIDADE NO QUAL AS EMPRESAS ATUAVAM À ÉPOCA DO DEPÓSITO DA MARCA, 27/11/1996.

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Sobre a marca

Titular
CIRIO BRASIL S/A
03.815.738/0001-03
Procurador ou escritório
Roque Aloísio Schardong
Data de depósito
27 de novembro de 1996

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2792Extinção09/07/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2753Judicial10/10/2023

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2727Renovação11/04/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2596Judicial06/10/2020

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  5. RPI nº 2567Judicial17/03/2020

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2204Extinção02/04/2013

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1979Nulidade09/12/2008

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  8. RPI nº 1925NulidadeEsta publicação27/11/2007

    CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO.

  9. RPI nº 1742Transferência25/05/2004

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1740Arquivamento11/05/2004

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

  11. RPI nº 1708Judicial30/09/2003

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  12. RPI nº 1560Judicial28/11/2000

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  13. RPI nº 1517Nulidade01/02/2000

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  14. RPI nº 1516Nulidade25/01/2000

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  15. RPI nº 1485Registro22/06/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 1459Deferimento22/12/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  17. RPI nº 1395Publicação26/08/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.