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Revista da Propriedade Industrial, 27 de novembro de 2007

DIEHARD

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1925, 27 de novembro de 2007NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

DIEHARD
Processo INPI
819434701
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED - SEARS,ROEBUCK AND CO.

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Sobre a marca

Titular
ADVANCE STORES COMPANY, INCORPORATED
Procurador ou escritório
Simões Propriedade Intelectual
Data de depósito
26 de agosto de 1996

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2724Petição21/03/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2706Petição16/11/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2545Petição15/10/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2536Renovação13/08/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2535Petição06/08/2019

    Ato de prejudicar petição

  6. RPI nº 2534Despacho anulado30/07/2019

    Anulação de despacho (em petição)

  7. RPI nº 2524Exigência21/05/2019

    Exigência de pagamento (em petição)

  8. RPI nº 2070Renovação08/09/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1925TransferênciaEsta publicação27/11/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1474Registro06/04/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1454Deferimento17/11/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1393Publicação12/08/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.