(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 27 de novembro de 2007

PRIMAVERA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 1925, 27 de novembro de 2007NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

PRIMAVERA
Processo INPI
818020199
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 175

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PETIÇÃO DE ALTERAÇÃO DE NOME (MG) Nº 014060004076 DE 24/04/2006, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO.INT.: ADILSON DE SOUZA PENA.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS VIP LTDA
71.037.261/0001-24
Procurador ou escritório
SONIA PATRICIA DE A. P. GOULART PEREIRA - LANCASTER
Data de depósito
1 de agosto de 1994

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1925PetiçãoEsta publicação27/11/2007

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 1907Petição24/07/2007

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 1868Arquivamento24/10/2006

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  4. RPI nº 1838Indeferimento28/03/2006

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1771Arquivamento14/12/2004

    ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1654Transferência17/09/2002

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  7. RPI nº 1543Publicação01/08/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  8. RPI nº 1277Despacho23/05/1995

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.