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Revista da Propriedade Industrial, 27 de novembro de 2007

COQUINHO DO NORTE IBRL

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: mantida a vigencia do registro. comprovado o uso efetivo da marca ou justificado o seu desuso por motivo de forca maior..
RegistroRPI nº 1925, 27 de novembro de 2007MistaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

Processo INPI
814859410
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
TRANZANO COMERCIO E TRANSPORTES LTDA.
60.152.832/0001-55
Procurador ou escritório
M. O. (pessoa física)
Data de depósito
21 de junho de 1989
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

20
  1. RPI nº 2684Renovação14/06/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2363Renovação19/04/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2362Petição12/04/2016

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2361Despacho anulado05/04/2016

    Anulação de despacho (em petição)

  5. RPI nº 2360Despacho anulado29/03/2016

    Anulação de despacho (em petição)

  6. RPI nº 2345Renovação15/12/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2332Petição15/09/2015

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2318Petição09/06/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  9. RPI nº 1957Registro08/07/2008

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  10. RPI nº 1925RegistroEsta publicação27/11/2007

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  11. RPI nº 1899Exigência29/05/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1823Renovação13/12/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1777Caducidade25/01/2005

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  14. RPI nº 1120Registro19/05/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1120Despacho anulado19/05/1992

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  16. RPI nº 1101Petição07/01/1992

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  17. RPI nº 1101Arquivamento07/01/1992

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  18. RPI nº 1077Retribuição decenal23/07/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  19. RPI nº 1056Deferimento26/02/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  20. RPI nº 1037Despacho16/10/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.