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Revista da Propriedade Industrial, 27 de novembro de 2007

ABS

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a alteração de nome e/ou de sede/endereço..
TransferênciaRPI nº 1925, 27 de novembro de 2007MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
814723551
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

NOME E SEDE ALTERADOS.

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Sobre a marca

Titular
ABS CONSULTORIA LTDA
50.995.778/0001-56
Procurador ou escritório
PEDUTI ADVOGADOS
Data de depósito
19 de abril de 1989
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

18
  1. RPI nº 2767Petição16/01/2024

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2767Extinção16/01/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2735Caducidade06/06/2023

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2358Renovação15/03/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2350Petição19/01/2016

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2336Exigência13/10/2015

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2233Petição22/10/2013

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1925TransferênciaEsta publicação27/11/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1807Renovação23/08/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1736Transferência13/04/2004

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 1359Registro17/12/1996

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  12. RPI nº 1332Despacho11/06/1996

    REVISAO ADMINISTRATIVA, observando o disposto no complemento.

  13. RPI nº 1192Despacho05/10/1993

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  14. RPI nº 1175Registro08/06/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1158Recurso negado09/02/1993

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  16. RPI nº 1039Recurso30/10/1990

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  17. RPI nº 1010Deferimento20/03/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  18. RPI nº 994Despacho07/11/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.