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Revista da Propriedade Industrial, 27 de novembro de 2007

SPALDING

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: decidido judicialmente conforme indicado no complemento..
JudicialRPI nº 1925, 27 de novembro de 2007NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

SPALDING
Processo INPI
6689787
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

CONFORME DECISÃO DO JUÍZO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO NO SENTIDO DE ANULAR O ATO ADMINISTRATIVO QUE DECRETOU A CADUCIDADE DO PRESENTE REGISTRO. AÇÃO ORDINÁRIA 7372566 - DÉCIMA QUINTA VARA FEDERAL (RJ) - INPI 26201.000689/86.

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Sobre a marca

Titular
Russell Brands, LLC
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
4 de outubro de 1973

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2751Renovação26/09/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2726Petição04/04/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2603Renovação24/11/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2147Transferência28/02/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 2031Renovação08/12/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1925JudicialEsta publicação27/11/2007

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 1869Transferência31/10/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1868Transferência24/10/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1794Caducidade24/05/2005

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  10. RPI nº 1063Caducidade16/04/1991

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  11. RPI nº 994Renovação07/11/1989

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 994Transferência07/11/1989

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.