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Revista da Propriedade Industrial, 13 de novembro de 2007

DROGARIA COMPREBEM

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: pedido de registro momentaneamente sobrestado, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento..
SobrestamentoRPI nº 1923, 13 de novembro de 2007MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca DROGARIA COMPREBEM
Processo INPI
827820097
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

822727951, 824835247, 816774277, 820689513, 820943762, 822688921, 824837673, 824982487, 824986164, 824986172, 824986199, 824993055, 825113075, 825282640, 827701705, 827794550

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Sobre a marca

Titular
COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
47.508.411/0001-56
Procurador ou escritório
H. R. (pessoa física)
Data de depósito
7 de outubro de 2005
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2618Arquivamento09/03/2021

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2597Deferimento13/10/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 1923SobrestamentoEsta publicação13/11/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 1820Publicação22/11/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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DROGARIA COMPREBEM, Sobrestamento na RPI nº 1923 | TrademarkIQ