CARE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA, UMA VEZ QUE A MESMA É GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. OBSERVE, POR EXEMPLO, QUE 'PROMOÇÃO DA ATENÇÃO PÚBLICA' PODE SER ENTENDIDO COMO 'PUBLICIDADE', ENQUADRADO NA NCL(7) 35, E SERVIÇOS EDUCACIONAIS NA NCL(7) 41. CUMPRA NA NCL(7)
Sobre a marca
- Titular
- COOPERATIVE FOR ASSISTANCE AND RELIEF EVERYWHERE, INC.( KNOWN AS CARE )
- Procurador ou escritório
- Momsen, Leonardos & CIA
- Data de depósito
- 11 de junho de 2001
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- RPI nº 1923ExigênciaEsta publicação13/11/2007
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.