IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2833
24/04/2025
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 10/06/2008 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 42
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2833
24/04/2025
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850230090304 (28/02/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: RICARDO RODRIGUES E MARENIZIA B. S. RODRIGUES CONSULTORIOS S.A. Procurador: Informark - Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;
RPI 2821
28/01/2025
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850230222415 (15/05/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: COOPERATIVE FOR ASSISTANCE AND RELIEF EVERYWHERE, INC. (KNOWN AS 'CARE') Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Certifique-se que as novas evidências estabeleçam relação clara entre o sinal e os itens de especificação nele protegidos. As provas devem estar datadas e compreendidas no período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois demonstram o uso da marca para serviços diferentes dos protegidos na especificação do registro, a saber: serviços de educação, publicação de livros, organização de seminários, serviços de grupos de pressão política, etc.. Observe, portanto, que as novas evidências devem demonstrar o uso da marca para fornecimento de alimentos, materiais médicos e serviços de saúde em caráter humanitário.
RPI 2805
08/10/2024
Notificação de caducidade
Protocolo: 850230090304 (28/02/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: RICARDO RODRIGUES E MARENIZIA B. S. RODRIGUES CONSULTORIOS S.A. Procurador: Informark - Propriedade Intelectual Ltda
RPI 2723
14/03/2023
Deferimento da petição
Protocolo: 800180090375 (13/03/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: COOPERATIVE FOR ASSISTANCE AND RELIEF EVERYWHERE, INC. (KNOWN AS 'CARE') Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS
RPI 2464
27/03/2018
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1953
10/06/2008
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO, TENDO EM VISTA OS ESCLARECIMENTOS PRESTADOS NO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA E PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.
RPI 1943
01/04/2008
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA, UMA VEZ QUE A MESMA É GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. OBSERVE, POR EXEMPLO, QUE 'PROMOÇÃO DA ATENÇÃO PÚBLICA' PODE SER ENTENDIDO COMO 'PUBLICIDADE', ENQUADRADO NA NCL(7) 35, E SERVIÇOS EDUCACIONAIS NA NCL(7) 41. CUMPRA NA NCL(7)
RPI 1923
13/11/2007
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1596
07/08/2001
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.