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Revista da Propriedade Industrial, 13 de novembro de 2007

BIOCYCLE

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1923, 13 de novembro de 2007MistaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

Logotipo da marca BIOCYCLE
Processo INPI
823034437
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 1901, DE 12/06/2007, TENDO EM VISTA QUE O DESPACHO JÁ FOI EXARADO NA RPI 1873, DE 28/11/2006, PERMANECENDO A DATA DE CONCESSÃO EM 28/11/2006-COMO RETIRICAÇÃO DA RPI 1913, DE 04/09/2007.

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Sobre a marca

Titular
PHB INDUSTRIAL S/A
03.698.762/0001-00
Procurador ou escritório
Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
Data de depósito
21 de fevereiro de 2001
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2877Renovação24/02/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2374Renovação05/07/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1923Despacho anuladoEsta publicação13/11/2007

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1913Despacho anulado04/09/2007

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1901Registro12/06/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1873Registro28/11/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1855Deferimento25/07/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1578Publicação03/04/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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