UBS WARBURG
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho 351
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho 185
HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PET. (RJ) 033796, DE 31/07/2002, E PET. (RJ) 023211, DE 30/06/2004, REFERENTES À OPOSIÇÃO À PUBLICAÇÃO DO PEDIDO. INT(S). MONSEN, LEONARDOS & CIA E NELLIE ANNE DANIEL SHORES
Despacho 175
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET. (RJ) 053101, DE 30/10/2000; PET. (RJ) 033040, DE 06/08/2001; PET. (RJ) 052995, DE 30/10/2000, PET (RJ) 030213, DE 08/07/2002, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA DESISTÊNCIA DAS OPOSIÇÕES À PUBLICAÇÃO DO PEDIDO.INT. DANIEL & CIA; MOMSEN, LEONARDOS & CIA E DANNEMANN, SIEMSEN, BLIGLER & IPANEMA MOREIRA
Sobre a marca
- Titular
- UBS AG
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 5 de junho de 2000
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
7ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1923Arquivamento13/11/2007
HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.
- RPI nº 1923Petição13/11/2007
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
- RPI nº 1923DeferimentoEsta publicação13/11/2007
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.