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Revista da Propriedade Industrial, 6 de novembro de 2007

JB FRUTAS DA JUVENTUDE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1922, 6 de novembro de 2007NominativaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 29

Sinal publicado

JB FRUTAS DA JUVENTUDE
Processo INPI
827907281
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, TENDO EM VISTA QUE OS PRODUTOS CITADOS "EM CONSERVA, SECOS E COZIDOS" PERTENCEM À NCL(8)29 ENQUANTO QUE OS PRODUTOS "FRESCOS" PERTENCEM À NCL(8)31. CUMPRA NA NCL(8).

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Sobre a marca

Titular
J. B. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
30 de setembro de 2005
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1956Arquivamento01/07/2008

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1922ExigênciaEsta publicação06/11/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1824Publicação20/12/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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