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Revista da Propriedade Industrial, 6 de novembro de 2007

ENCONTRO MARCADO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1922, 6 de novembro de 2007NominativaRegistro de marca em vigorClasse 38

Sinal publicado

ENCONTRO MARCADO
Processo INPI
827660693
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL NA CLASSE SOLICITADA, OU DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(41) PARA ASSINALAR "PROGRAMA DE TELEVISÃO, TELEVISÃO (ESPETÁCULOS, ENTRETENIMENTOS), INFORMAÇÕES SOBRE DIVERTIMENTO (LAZER), ESPETÁCULOS DE ENTRETENIMENTO PELA TELEVISÃO, PRODUÇÃO DE PROGRAMAS DE RÁDIO E TELEVISÃO", OU DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(38) PARA ASSINALAR "TELECOMUNICAÇÕES". CUMPRA NA NCL(8).

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Sobre a marca

Titular
TV ÔMEGA LTDA
02.131.538/0001-60
Procurador ou escritório
F. L. (pessoa física)
Data de depósito
18 de agosto de 2005
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2838Judicial27/05/2025

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2544Renovação08/10/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2023Registro13/10/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2004Deferimento02/06/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1972Sobrestamento21/10/2008

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1922ExigênciaEsta publicação06/11/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1811Publicação20/09/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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