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Revista da Propriedade Industrial, 6 de novembro de 2007

SALSUL

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: comunicacao de concessao de registro, fixando-se a data desta rpi para o inicio de sua vigencia. o certificado de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RegistroRPI nº 1922, 6 de novembro de 2007MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca SALSUL
Processo INPI
827130970
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
MORTON CAPITAL LTDA
17.995.834/0001-87
Procurador ou escritório
Santa Cruz Marcas & Patentes
Data de depósito
10 de janeiro de 2005
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2611Petição19/01/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2499Registro27/11/2018

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2477Petição26/06/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2444Renovação07/11/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2150Transferência20/03/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1922RegistroEsta publicação06/11/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1911Deferimento21/08/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1904Transferência03/07/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1781Publicação22/02/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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SALSUL, Registro na RPI nº 1922 | TrademarkIQ