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Revista da Propriedade Industrial, 6 de novembro de 2007

PREMIER

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1922, 6 de novembro de 2007NominativaRegistro de marca em vigorClasse 40

Sinal publicado

PREMIER
Processo INPI
825519608
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO, RESTRINGINDO-A A SERVIÇOS INCLUÍDOS EM UMA ÚNICA CLASSE INTERNACIONAL, CONFORME AS ORIENTAÇÕES E EXEMPLOS CONTIDOS NO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL DE PRODUTOS E SERVIÇOS DA NCL(8).NOTAR QUE A EXPRESSÃO "SERVIÇOS DIRECIONADOS A", PRESENTE NA ESPECIFICAÇÃO, É GENÉRICA, UMA VEZ QUE NÃO SÃO ESCLARECIDOS QUE SERVIÇOS SÃO ESTES."SERVIÇOS DIRECIONADOS À TECNOLOGIA PARA OPERAÇÃO DE REATORES DE FASE DE GÁS" PODEM ESTAR INCLUÍDOS NA NCL(8)42, PAIRANDO DÚVIDAS TAMBÉM A CERCA DISTO, UMA VEZ QUE NÃO ESTÁ CLARO QUE SERVIÇOS SÃO ESTES.

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Sobre a marca

Titular
UNIVATION TECHNOLOGIES, LLC
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
26 de maio de 2003
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2631Renovação08/06/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2125Registro27/09/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 2098Deferimento22/03/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 2087Publicação04/01/2011

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1992Publicação10/03/2009

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1922ExigênciaEsta publicação06/11/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1695Publicação01/07/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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