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Revista da Propriedade Industrial, 6 de novembro de 2007

PROJETO HANDS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1922, 6 de novembro de 2007MistaRegistro de marca extintoClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca PROJETO HANDS
Processo INPI
825179840
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE E DE FORMA NÃO GENÉRICA. A ESPECIFICAÇÃO CONTIDA NA PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA 020070054301, DE 27/04/2007, ENCONTRA-SE GENÉRICA E OS SERVIÇOS APRESENTADOS NA CLASSE NCL(8) 45 NÃO SÃO OS APRESENTADOS NO CLASSIFICADOR. FAVOR OBSERVAR OS EXEMPLOS CONTIDOS NO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL NCL(8). CUMPRA A EXIGÊNCIA NA NCL(8).

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Sobre a marca

Titular
INSTITUIÇÃO BENEFICENTE ISRAELITA TEN YAD
69.127.793/0001-00
Procurador ou escritório
Demarest
Data de depósito
20 de dezembro de 2002
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2547Extinção29/10/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1995Registro31/03/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1978Deferimento02/12/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1944Publicação08/04/2008

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1922ExigênciaEsta publicação06/11/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1886Exigência27/02/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1675Publicação11/02/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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PROJETO HANDS, Exigência na RPI nº 1922 | TrademarkIQ