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Revista da Propriedade Industrial, 6 de novembro de 2007

CLICHERIE CLICHERLUX

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1922, 6 de novembro de 2007MistaRegistro ExtintoClasse 16

Sinal publicado

Logotipo da marca CLICHERIE CLICHERLUX
Processo INPI
814036902
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - CLICHERIE CLICHERLUX LTDA E NOME ALTERADO.

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Sobre a marca

Titular
CLICHERLUX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CLICHÊS E MATRIZES LTDA.
54.498.902/0001-29
Procurador ou escritório
Toledo Correa Marcas e Patentes
Data de depósito
25 de janeiro de 1988
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2088Extinção11/01/2011

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1922TransferênciaEsta publicação06/11/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1562Renovação12/12/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1012Registro03/04/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 993Retribuição decenal31/10/1989

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 970Deferimento23/05/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 932Despacho30/08/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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