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Revista da Propriedade Industrial, 30 de outubro de 2007

ADVANCE TURISMO

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 1921, 30 de outubro de 2007MistaRegistro de marca extintoClasse 39

Sinal publicado

Processo INPI
900456663
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

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Sobre a marca

Titular
CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A.
10.760.260/0001-19
Procurador ou escritório
BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOS
Data de depósito
21 de agosto de 2007
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2604Judicial01/12/2020

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2604Extinção01/12/2020

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2501Petição11/12/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2488Petição11/09/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2471Petição15/05/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2440Petição10/10/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2440Petição10/10/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2357Petição08/03/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2249Petição11/02/2014

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2037Registro19/01/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 2021Deferimento29/09/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1921PublicaçãoEsta publicação30/10/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.