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Revista da Propriedade Industrial, 30 de outubro de 2007

NEBACIMED

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 1921, 30 de outubro de 2007NominativaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

NEBACIMED
Processo INPI
829165576
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

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Sobre a marca

Titular
CIMED INDÚSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA.
02.814.497/0001-07
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
3 de julho de 2007
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2720Petição23/02/2023

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2622Extinção06/04/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2553Judicial10/12/2019

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2522Judicial07/05/2019

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2334Petição29/09/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2318Despacho09/06/2015

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  7. RPI nº 2284Judicial14/10/2014

    Notificação de procedimento judicial

  8. RPI nº 2201Exigência12/03/2013

    RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI.observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 2104Nulidade03/05/2011

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  10. RPI nº 2063Registro20/07/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 2051Deferimento27/04/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1973Oposição28/10/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  13. RPI nº 1921PublicaçãoEsta publicação30/10/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.