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Revista da Propriedade Industrial, 30 de outubro de 2007

GOLÉ

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 1921, 30 de outubro de 2007NominativaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

GOLÉ
Processo INPI
827952716
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

EXCLUÍDO PRODUTO NÃO PERTENCENTE A CLASSE REIVINDICADA.

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Sobre a marca

Titular
IRL INDÚSTRIA DE REFRIGERANTES LTDA
25.450.016/0001-27
Procurador ou escritório
Cidwan
Data de depósito
19 de setembro de 2005
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2776Sobrestamento19/03/2024

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  2. RPI nº 2775Sobrestamento12/03/2024

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2773Despacho anulado27/02/2024

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2701Petição11/10/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2579Petição09/06/2020

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2439Renovação03/10/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2357Judicial08/03/2016

    Notificação de procedimento judicial

  8. RPI nº 2356Judicial01/03/2016

    Notificação de procedimento judicial

  9. RPI nº 2345Judicial15/12/2015

    Notificação de procedimento judicial

  10. RPI nº 2290Sobrestamento25/11/2014

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  11. RPI nº 2237Petição19/11/2013

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2156Despacho02/05/2012

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  13. RPI nº 2139Despacho03/01/2012

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  14. RPI nº 1930Registro02/01/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1921DeferimentoEsta publicação30/10/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  16. RPI nº 1826Publicação03/01/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.