CACHAÇA CALIBRÍSSIMA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISO IX DO ART. 124 DA LPI, TENDO EM VISTA A DENOMINAÇÃO "CACHAÇA" SER INDICAÇÃO GEOGRÁFICA NACIONAL NOS TERMOS DO DECRETO N.º 4.062, DE 21/12/01.EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO O TERMO "CACHAÇA" POR TRATAR-SE DE INDICAÇÃO GEOGRÁFICA.
Sobre a marca
- Titular
- Distribuidora de Bebidas Vilarine Ltda
- 16.710.318/0001-04
- Procurador ou escritório
- Ramos e Associados
- Data de depósito
- 9 de setembro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
9Recurso não provido (decisão mantida)
Petição de retificação atendida
Exigência de mérito (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 1921IndeferimentoEsta publicação30/10/2007
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.