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Revista da Propriedade Industrial, 30 de outubro de 2007

LLM IE INTELIGENCIA EMPRESARIAL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1921, 30 de outubro de 2007MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
827814194
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA, INDICANDO SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE (EX.: "SERVIÇOS FINANCEIROS" ESTÃO ENQUADRADOS NA NCL(8) 36; "PREVISÕES ECONÔMICAS" ESTÃO NA NCL(8) 35; "TREINAMENTO","CURSOS", "ORGANIZAÇÃO DE SEMINÁRIOS" E "SERVIÇOS DE ENSINO" ESTÃO NA NCL(8) 41). CUMPRA NA NCL(8).

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Sobre a marca

Titular
LLM CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA
97.335.335/0001-00
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
20 de setembro de 2005
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1975Arquivamento11/11/2008

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1945Deferimento15/04/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  3. RPI nº 1921ExigênciaEsta publicação30/10/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1819Publicação16/11/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.