CLUBE GLOSS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
ESCLAREÇA DIVERGÊNCIA ENTRE A PARTE NOMINATIVA DECLARADA E A PARTE NOMINATIVA QUE CONSTA NA FIGURA DA MARCA.
Sobre a marca
- Titular
- TEX COTTON INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA.
- 79.525.242/0001-59
- Procurador ou escritório
- V. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de setembro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
8Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
- RPI nº 1921ExigênciaEsta publicação30/10/2007
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.