CCM CABECAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
OBSERVAR QUE OS SERVIÇOS DE "EXTRAÇÃO E BENEFICIAMENTO DE PÓ CALCÁRIO" ESTÃO INSERIDOS NA NCL(8) 40, JÁ O COMÉRCIO DOS MESMOS SE ENCONTRA NA NCL(8) 35. POR FIM, RESSALTO QUE O PRODUTO "ADUBO" ESTÁ CLASSIFICADO NA NCL(8) 1. FACE AO EXPOSTO, DIGA EM QUE CLASSE PRETENDE PROSSEGUIR E QUE PRODUTO OU SERVIÇO DESEJA PROTEGER. CUMPRA NA NCL(8).
Sobre a marca
- Titular
- CABECAL - CALCÁRIO DE CABECEIRAS MINERAÇÃO LTDA - ME
- 03.279.056/0001-15
- Procurador ou escritório
- Registre.Se
- Data de depósito
- 21 de setembro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
- RPI nº 1921ExigênciaEsta publicação30/10/2007
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.