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Revista da Propriedade Industrial, 30 de outubro de 2007

ÉVORA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1921, 30 de outubro de 2007MistaRegistro de marca extintoClasse 14

Sinal publicado

Processo INPI
827758472
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO UMA VEZ QUE "ARTIGOS PARA PRESENTE" É EXPRESSÃO GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. AO REAPRESENTÁ-LA, OBSERVAR AS ORIENTAÇÕES E EXEMPLOS CONTIDOS NO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL DE PRODUTOS E SERVIÇOS DA NCL(8).

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Sobre a marca

Titular
UNIÃO DE LOJAS LEADER S/A
30.094.114/0001-09
Procurador ou escritório
Informark
Data de depósito
13 de setembro de 2005
Classe de Nice
Classe 14

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2436Petição12/09/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2436Caducidade12/09/2017

    Extinção de registro pela caducidade

  3. RPI nº 2392Caducidade08/11/2016

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2330Caducidade01/09/2015

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 1998Registro22/04/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1981Deferimento23/12/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1944Publicação08/04/2008

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1921ExigênciaEsta publicação30/10/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1814Publicação11/10/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.