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Revista da Propriedade Industrial, 30 de outubro de 2007

LUCAS E TIAGO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1921, 30 de outubro de 2007NominativaAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)Classe 41

Sinal publicado

LUCAS E TIAGO
Processo INPI
827741987
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(8) REIVINDICADA. INDIQUE SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE. OBSERVE OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. CUMPRA NA NCL(8).

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
LUCAS ALOISIO LIMA QUINTANA
23.942.235/0001-06
Procurador ou escritório
W. E. (pessoa física)
Data de depósito
19 de setembro de 2005
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2513Renovação06/03/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2460Petição27/02/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2450Petição19/12/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2416Petição25/04/2017

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 1962Registro12/08/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1949Deferimento13/05/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1921ExigênciaEsta publicação30/10/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1816Publicação25/10/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.