BUFFET MARAVILHA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(8) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, DIZENDO SE DESEJA PERMANECER NA CLASSE NCL(8) 43 PARA ASSINALAR "SERVIÇO DE BUFÊ", OU SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(8) 35 PARA ASSINALAR O COMÉRCIO DOS PRODUTOS INDICADOS. CUMPRA NA NCL(8).
Sobre a marca
- Titular
- ELIDE JOSEFA DOS SANTOS - ME
- 02.813.559/0001-66
- Procurador ou escritório
- PIONTE MARCAS E PATENTES SERVICOS LTDA
- Data de depósito
- 13 de setembro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
7Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
- RPI nº 1921ExigênciaEsta publicação30/10/2007
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.