PREMIO IGE DE JORNALISMO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO, DE ACORDO COM O OBJETO SOCIAL DA REQUERENTE À ÉPOCA DO DEPÓSITO, TENDO EM VISTA QUE A APRESENTADA NÃO É SUFICIENTEMENTE ESCLARECEDORA QUANTO AOS SERVIÇOS QUE ESTÃO SENDO REIVINDICADOS. AO REAPRESENTAR A ESPECIFICAÇÃO, OBSERVAR AS ORIENTAÇÕES E EXEMPLOS CONTIDOS NO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL DE PRODUTOS E SERVIÇOS DA NCL(8).
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO GESTÃO EDUCACIONAL
- 05.979.600/0001-67
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 8 de setembro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 1921ExigênciaEsta publicação30/10/2007
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.