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Revista da Propriedade Industrial, 30 de outubro de 2007

FLIPERAMA

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso(s) interposto(s) contra a decisao indicada..
RecursoRPI nº 1921, 30 de outubro de 2007MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
826958648
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

INDEFERIMENTO PARCIAL.

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Sobre a marca

Titular
NORTE DIGITAL ENTRETENIMENTO LTDA
03.172.569/0001-22
Procurador ou escritório
OPICE BLUM ADVOGADOS ASSOCIADOS
Data de depósito
8 de outubro de 2004
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

18
  1. RPI nº 2639Renovação03/08/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2477Petição26/06/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2460Petição27/02/2018

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2445Petição14/11/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2445Sobrestamento14/11/2017

    Sobrestamento da instrução técnica

  6. RPI nº 2420Judicial23/05/2017

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  7. RPI nº 2355Sobrestamento23/02/2016

    Sobrestamento da instrução técnica

  8. RPI nº 2350Sobrestamento19/01/2016

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  9. RPI nº 2327Petição11/08/2015

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2223Petição13/08/2013

    Decisão de não conhecer da petição

  11. RPI nº 2173Judicial28/08/2012

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  12. RPI nº 2173Judicial28/08/2012

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  13. RPI nº 2159Nulidade22/05/2012

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  14. RPI nº 2115Registro19/07/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 2058Deferimento15/06/2010

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

  16. RPI nº 1921RecursoEsta publicação30/10/2007

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  17. RPI nº 1909Deferimento07/08/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  18. RPI nº 1766Publicação09/11/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.