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Revista da Propriedade Industrial, 30 de outubro de 2007

PRO TEC

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso(s) interposto(s) contra a decisao indicada..
RecursoRPI nº 1921, 30 de outubro de 2007MistaRegistro de marca extintoClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
825123399
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

INDEFERIMENTO.

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Sobre a marca

Titular
BRAVO PRO-TEC CORP.
Procurador ou escritório
Marcela Morato Marcas e Patentes
Data de depósito
12 de novembro de 2002
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2567Caducidade17/03/2020

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2552Caducidade03/12/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2512Exigência26/02/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2462Petição13/03/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2461Caducidade06/03/2018

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2457Petição06/02/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2121Transferência30/08/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 2063Registro20/07/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2058Recurso provido15/06/2010

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  10. RPI nº 1921RecursoEsta publicação30/10/2007

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  11. RPI nº 1887Indeferimento06/03/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  12. RPI nº 1670Publicação07/01/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.