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Revista da Propriedade Industrial, 30 de outubro de 2007

A SERIES OF UNFORTUNATE EVENTS

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso interposto contra a decisao abaixo indicada..
RecursoRPI nº 1921, 30 de outubro de 2007NominativaRegistro de marca em vigorClasse 28

Sinal publicado

A SERIES OF UNFORTUNATE EVENTS
Processo INPI
824956265
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 589

RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

INDEFERIMENTO PARCIAL.

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Sobre a marca

Titular
VIACOM INTERNATIONAL INC.
Procurador ou escritório
Araripe Advogados
Data de depósito
22 de outubro de 2002
Classe de Nice
Classe 28

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2640Recurso provido10/08/2021

    Recurso provido (outros)

  2. RPI nº 2640Registro10/08/2021

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2046Transferência23/03/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1980Despacho anulado16/12/2008

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1980Recurso16/12/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 1948Transferência06/05/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1921RecursoEsta publicação30/10/2007

    RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.

  8. RPI nº 1897Registro15/05/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1884Deferimento13/02/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1666Publicação10/12/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.