(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 30 de outubro de 2007

FAVESS

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso(s) interposto(s) contra a decisao indicada..
RecursoRPI nº 1921, 30 de outubro de 2007NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 09

Sinal publicado

FAVESS
Processo INPI
824881052
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

INDEFERIMENTO.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
J. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
27 de setembro de 2002
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2308Petição31/03/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  2. RPI nº 2308Petição31/03/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  3. RPI nº 2227Petição10/09/2013

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  4. RPI nº 2226Petição03/09/2013

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2028Transferência17/11/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1927Transferência11/12/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1921RecursoEsta publicação30/10/2007

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 1906Deferimento17/07/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1886Deferimento27/02/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1662Publicação12/11/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.